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TCE determima que tarifa do transporte público na capital volte para R$3,85


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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o valor da tarifa do transporte público de Cuiabá retorno ao valor de R$ 3,85, imediatamente. A decisão é de 26 de fevereiro e foi assinada pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira. A medida foi confirmada ao Olhar Direto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Desde janeiro, o novo valor praticado era de R$ 4,10. Estima-se que mais de 300 mil pessoas utilizem o transporte público diariamente na capital. 

“Suspenda a aplicação da revisão da tarifa de ônibus a partir da atual fórmula paramétrica e, no prazo de 15 dias, instaure novo procedimento de revisão contratual, a fim de elaborar fórmula que efetivamente contemple a variação do ISSQN”, diz trecho da decisão.

O atual valor da tarifa é de R$ 4,10 e passou a vigorar em  1º de janeiro com autorização da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec). Segundo a medida, o Executivo terá  prazo de 15 dias para apresentar uma nova tabela de cálculo.

Segundo a  análise do conselheiro, não existe margem legal para que a Prefeitura de Cuiabá realize o reajuste sem levar em consideração a desoneração realizada para as empresas. 

“Conforme ressai da própria redação impositiva do preceito legal, não há margem de discricionariedade para a Administração sobre a possibilidade ou não de revisão da tarifa: uma vez verificada a alteração do aspecto quantitativo de tributo que impacte nos custos do serviço, deverá se efetuar a consequente readequação do preço cobrado dos usuários, sobre pena de enriquecimento sem causa”.

De autoria do vereador Diego Guimarães e quatro outros vereadores, o documento protocolizado perante o TCE  aponta que o aumento no valor cobrado dos passageiros, concedido pela prefeitura no início deste mês, é irregular uma vez que as empresas tiveram uma diminuição de 3% no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). 

Aduz o vereador que em  dezembro de 2017 foi publicada a Lei Complementar Municipal nº 440/2017, que acrescentou o Item 6-C à tabela I do Código Tributário Municipal. O item promoveu a redução da alíquota do ISS aplicado ao transporte municipal, de 5% para 2%. O desconto para as empresas não foi levado em consideração pela prefeitura no cálculo da tarifa para 2019. 

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